A LYX firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o Ministério Público Estadual a fim de adequar seu contrato e, dentre outras obrigações, se comprometeu, quanto aos contratos vigentes, firmados em momento anterior à data da assinatura do TAC (03/12/2019), a não aplicar cláusulas que preveem a cumulação da cobrança de cláusula penal compensatória com a retenção de arras e a estipulação de valor mínimo a título de cláusula penal compensatória. Assim, fica estabelecido que nas hipóteses de desistência do negócio (arrependimento ilícito) ocorrerá apenas retenção de arras, ao passo que nas hipóteses de inexecução contratual por outros motivos, ocorrerá apenas a cobrança da cláusula penal compensatória, definida em percentual sobre os valores efetivamente quitados pelos consumidores rescendentes.